PROCESSO DE CONSULTA N° 16 / 25 -
MEF42988 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
PENSÃO
CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.422. ALCANCE.
A
pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo
da União sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e à
tributação na Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de
pensão alimentícia estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422\DF. Dispositivos Legais:
Constituição Federal, art. 102, § 2º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, caput; Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, arts. 215 e 217, inciso I;
Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 36, inciso XI, 76, inciso I, 78, 677 e 681;
Parecer SEI Nº 15.926\2022\ME.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.2.2025
Data
da Publicação: 21.2.2025
MEF42988
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