PROCESSO DE CONSULTA N° 16 / 25 - MEF42988 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.422. ALCANCE.

 

A pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo da União sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de pensão alimentícia estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422\DF. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 102, § 2º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, caput; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 215 e 217, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 36, inciso XI, 76, inciso I, 78, 677 e 681; Parecer SEI Nº 15.926\2022\ME.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 20.2.2025

Data da Publicação: 21.2.2025

 

 

MEF42988

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