PORTARIA
514, DE 21 FEVEREIRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42986
- AD
Altera
a Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre
representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem
tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre
representação para fins penais referente a crimes contra a Administração
Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de
falsidade ideológica, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores, de falsa identidade para realização de operação de câmbio e de evasão
de divisas e sobre representação referente a atos de improbidade
administrativa.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
A
Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
1º (...)
(...)
II
- representação para fins penais referente a fatos que
configuram, em tese, crimes contra a Administração Pública Federal e outros
crimes de ação penal pública incondicionada e sobre representação referente a
atos de improbidade administrativa; e" (NR)
"Artigo
3º A representação para fins penais referente a fatos que configuram, em tese,
crimes contra a Administração Pública Federal e aos demais crimes
de ação penal pública incondicionada deverá ser formalizada por servidor
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil perante o titular da
unidade à qual estiver vinculado." (NR)
"Artigo
12. (...)
(...)
§
4º. Nas hipóteses de apreensão de quantidades ou valores expressivos, em
especial de cigarros convencionais ou eletrônicos, armas, agrotóxicos e outros
produto que representem risco à saúde ou à segurança, conforme regulamentação
da Subsecretaria de Administração Aduaneira, a representação a que se refere o
caput será instruída com todos os elementos necessários à imediata denúncia do
Ministério Público Federal." (NR)
"Artigo
15. (...)
(...)
§
4º. No caso de estabelecimentos cuja inscrição no CNPJ encontra-se na situação
cadastral suspensa pela prática de comercialização, exposição, armazenamento,
guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à
saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, as informações relativas às
representações fiscais para fins penais, formalizadas em conformidade com o
disposto no art. 12, serão encaminhadas também ao município jurisdicionante,
para subsidiar eventuais ações relacionadas à manutenção de licença de
funcionamento e à aplicação das demais penalidades administrativas
cabíveis." (NR)
"Artigo
16. (...)
(...)
II
- nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF ou no CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito
objeto da representação fiscal para fins penais;
(...)
IV
- tipificação legal do ilícito penal objeto da
representação fiscal para fins penais;
V
- data de envio ao Ministério Público Federal; e
VI
- descrição sucinta das mercadorias, com categorização
de espécies e quantitativos e valores estimados, em especial de cigarros
convencionais ou eletrônicos, armas, agrotóxicos ou outros produtos que
representem risco à saúde ou à segurança, no caso da representação relativa ao
contrabando ou descaminho de que trata o art. 12.
(...)"
(NR)
Art. 2º
A
ementa da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com
o seguinte enunciado:
"Dispõe
sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem
tributária, contra a Previdência Social e de contrabando ou descaminho, sobre
representação para fins penais referente a crimes contra a Administração
Pública Federal e outros crimes de ação penal pública incondicionada e sobre
representação referente a atos de improbidade administrativa." (NR)
Art. 3º
Esta
Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor quarenta
e cinco dias após a sua publicação.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42986
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