PROCESSO DE CONSULTA N° 13 / 25 -
MEF42984 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. UTILITÁRIOS
RURAIS.
Para
fins de apuração do resultado da atividade rural, os investimentos são
considerados despesas no mês do pagamento. Consideram-se despesas de custeio e
investimentos aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da
fonte produtora relacionados com a natureza da atividade exercida.
Somente
são passíveis de dedução os investimentos na aquisição de utilitários que se
prestem ao uso exclusivo na atividade rural.
Dispositivos
Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 50, 53, § 1º, 55, §§ 1º e 2º, inciso III, e 56;
Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts.
7º e 8º, inciso III.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 18.2.2025
Data
da Publicação: 20.2.2025
MEF42984
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