PROCESSO DE CONSULTA N° 12 / 25 - MEF42983 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

Ementa: DESPESAS MÉDICAS. QUIROPRAXIA. DEDUTIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS.

 

As despesas com quiropraxia são dedutíveis da base de cálculo do IRPF se os serviços forem prestados como tratamento no desempenho da atividade profissional dos fisioterapeutas ou de outra profissão elencada no caput do art. 73 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, § 1º, incisos II e III do RIR\2018.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, caput, inciso II do caput e § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 73, caput e § 1º, II e III.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 18.2.2025

Data da Publicação: 20.2.2025

 

 

MEF42983

REF_IR