PROCESSO DE CONSULTA N° 12 / 25 -
MEF42983 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. QUIROPRAXIA. DEDUTIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS.
As
despesas com quiropraxia são dedutíveis da base de cálculo do IRPF se os
serviços forem prestados como tratamento no desempenho da atividade
profissional dos fisioterapeutas ou de outra profissão elencada no caput do
art. 73 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018,
atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os
previstos no art. 73, § 1º, incisos II e III do RIR\2018.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, caput, inciso II do
caput e § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018,
art. 73, caput e § 1º, II e III.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 18.2.2025
Data
da Publicação: 20.2.2025
MEF42983
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