NOTA TÉCNICA EFD CONTRIBUIÇÕES
10, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2025 - PORTAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(SPED) - MEF42980 - AD
Dispõe
sobre as alterações, quando ao Perse, previstas para o leiaute da
EFD-Contribuições para o ano de 2025. (Nota Técnica publicada no Portal Sped, acesso em 19.2.2025).
(DOU
18.2.2025)
Federal:
Nota Técnica sobre o EFD-Contribuições das empresas no âmbito do Perse
Foram
disponibilizadas, por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 10/2025,
orientações para a escrituração na EFD-Contribuições destinadas às empresas
beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse),
bem como para suas receitas provenientes das atividades econômicas legalmente
permitidas à fruição do benefício fiscal.
As
principais alterações incluem:
I)
a utilização dos registros M400 e M800, bem como dos registros filhos M410 e
M810, para detalhar as receitas decorrentes de atividades econômicas legalmente
permitidas ao benefício fiscal do Perse (CST 06);
II)
modificações no registro 0120 (Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a
Escriturar), que passarão a valer a partir dos fatos geradores de 1º.5.2024; e
III)
o detalhamento do procedimento para contribuintes não habilitados no Perse, mas
que possuem autorização judicial ou administrativa para usufruir do benefício
fiscal.
Por
fim, informações adicionais sobre esses procedimentos estarão disponíveis na
próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições, e suporte adicional poderá
ser obtido por meio do canal Fale Conosco no site da EFD-Contribuições.
MEF42980
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