PROCESSO DE CONSULTA N° 6 / 25 -
MEF42978 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Simples Nacional
Ementa:
O ingresso de diretor de sociedade anônima no quadro societário da pessoa
jurídica veda a sua adesão ao Simples Nacional, desde que, no ano-calendário
imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, a receita bruta global
seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no
mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior.
Dispositivos
Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 138, caput e § 1º; Lei Complementar nº 123,
de 2006, art. 3º, inciso II, § 4º, inciso V; Resolução CGSN nº 140, de 2018,
art. 15, incisos I e VI.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 10.2.2025
Data
da Publicação: 18.2.2025
MEF42978
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