PROCESSO DE CONSULTA N° 6 / 25 - MEF42978 - IR

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Simples Nacional

 

Ementa: O ingresso de diretor de sociedade anônima no quadro societário da pessoa jurídica veda a sua adesão ao Simples Nacional, desde que, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, a receita bruta global seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 138, caput e § 1º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II, § 4º, inciso V; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, incisos I e VI.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 10.2.2025

Data da Publicação: 18.2.2025

 

 

MEF42978

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