PORTARIA 1447, DE 12 FEVEREIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42968 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

2.1.40

 

Pedrada (todos os sabores)

 

lata de 271 a 360 ml

 

9,88

 

2.1.41

 

Boom Mate

 

lata de 271 a 360 ml

 

8,66

 

2.1.42

 

Boom Mate

 

lata 473ml

 

9,10

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

3.1.31

 

Lambe Lambe (todos os sabores)

 

lata de 271 a 360 ml

 

9,80

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

3.1.57

 

Xá de Cana

 

lata de 271 a 360 ml

 

7,06

 

3.1.58

 

Red Draft

 

vidro de 361 a 520 ml

 

7,20

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42968

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