INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2249, DE 06 FEVEREIRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - MEF42963 - IR
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar,
excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação
e importação de commodities nas hipóteses que especifica.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.596, de 14 de junho
de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
64. O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação
e importação de commodities de que trata o art. 38 em sistema disponível no e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
até o décimo dia do mês subsequente ao de a celebração do contrato,
independentemente da forma utilizada para sua formalização, observado o
disposto no § 6º.
(...)
§
6º. Excepcionalmente, o registro das transações de que trata o caput,
referentes a contratos celebrados nos meses de janeiro e fevereiro de 2025,
poderá ser efetuado até 31 de março de 2025." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42963
REF_IR