INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2248, DE 05 FEVEREIRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - MEF42962 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DC TFWeb.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o
último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(...)
§
3º. Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de
entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores
ocorridos no mês de janeiro de 2025." (NR)
"Artigo
8º (...)
(...)
§
9º. A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida
até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
§
10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil
imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20." (NR)
Art. 2º
Fica
revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de
dezembro de 2024.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42962
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