INSTRUÇÃO
NORMATIVA 181, DE 05 FEVEREIRO DE 2025, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
MEF42961 - LT
Altera
a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece
critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos
para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo
INSS.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22,
resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no
Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
5º (...)
(...)
VI
- não exceda 96 (noventa e seis) parcelas mensais e
sucessivas;
(...)"
(NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
ANTONIO STEFANUTTO
MEF42961
REF_LT