INSTRUÇÃO NORMATIVA 181, DE 05 FEVEREIRO DE 2025, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42961 - LT

 

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º (...)

 

(...)

 

VI - não exceda 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas;

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

 

 

MEF42961

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