PORTARIA
CONJUNTA 4, DE 21 JANEIRO DE 2025, DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PROCURADORIA
FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MEF42956
- LT
Altera
a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova
Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios e Revoga a Portaria Conjunta
DIRBEN/PFE/INSS nº 79, de 31 de maio de 2023.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo
SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º
A
Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova
Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
CLV
- Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 93, de 7 de maio de 2024;
CLVI
- Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 98, de 4 de junho de 2024; e
CLVII
- Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, de 31 de maio de 2023." (NR)
Art. 2º
Os
seguintes Anexos do Livro XII passam a vigorar conforme os Anexos desta
Portaria:
I
- Anexo VII - Ações Civis Públicas sobre carência e qualidade de segurado:
a)
Seção II - Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ - vigente e
transitada em julgado;
b)
Seção VI - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100 RS - revogada e
transitada em julgado;
c)
Seção VII - Ação Civil Pública nº 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (cumprimento
provisório nº 5078805-64.2023.4.04.7100 RS) - vigente;
II
- Anexo XIV - Ações Civis Públicas sobre revisão de benefícios:
a)
Seção XVIII - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS - revogada e
transitada em julgado.
III
- Anexo X - Ações Civis Públicas sobre dependentes:
a)
Seção I - Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG - vigente.
IV
- Anexo XII - Ações Civis Públicas sobre salário-maternidade:
a)
Seção XX - Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.4.04.7200/SC- vigente e
transitada em julgado.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS
Diretor
de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
VIRGÍLIO
ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral
da PFE/INSS
ANEXO
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MEF42956
REF_LT