PORTARIA
341, DE 30 JANEIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42948 - LEST
Altera
a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o
credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS
dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do
Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido
dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:
“
276 |
Grifit Indústria e Comércio Ltda. |
13.966.854/0001-79 |
277 |
Testato
Serviços Técnicos Ltda. |
05.026.648/0001-5 |
”.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 30 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
CARLOS
RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente
de Fiscalização
MEF42948
REF_LESTMG