PORTARIA 341, DE 30 JANEIRO DE 2025, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42948 - LEST

 

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:

 

276

 

Grifit Indústria e Comércio Ltda.

 

13.966.854/0001-79

 

277

 

Testato Serviços Técnicos Ltda.

 

05.026.648/0001-5

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF42948

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