CONVÊNIO
10, DE 29 JANEIRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42945
- LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades
federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a
conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses
que especifica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 405ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2025, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O
§ 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018,
publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§
3º. O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de junho de
2025.".
Cláusula segunda
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - Clóvis
Monteiro Gomes, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Jesus de Nazaré
Almeida Vidal, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves,
Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos
Pereira, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -
Jean Neves Mendonça, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza,
Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho
Júnior, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de
Souza, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte -
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira,
Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima -
Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Luís Fernando dos Santos
Martinelli, Sergipe - Alberto Cruz Schetine,
Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
MEF42945
REF_LESTMG