PORTARIA
256, DE 28 JANEIRO DE 2025, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF42938 - LEST
Altera
a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos
para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na
Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e
Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre
a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
preâmbulo da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE,”.
Art. 2º
O
item 5 da alínea “c” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177,
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
III
- (...)
c)
(...)
5
- Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a
apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;".
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da
Independência do Brasil.
OSVALDO
LAGE SCAVAZZA
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF43938
REF_LESTMG