PORTARIA 256, DE 28 JANEIRO DE 2025, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF42938 - LEST

 

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O preâmbulo da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE,”.

 

 

 Art. 2º

 

O item 5 da alínea “c” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

III - (...)

 

c) (...)

 

5 - Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;".

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF43938

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