PORTARIA
1.260, DE 27 JANEIRO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42937 - LT
Altera
a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, que estabelece a
rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da
assistência social - BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no
âmbito do INSS.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, bem como o que consta no Processo
Administrativo 35014.407779/2024-00, resolve:
Art. 1º
A
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.249, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece a rotina
operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da
assistência social - BPC por motivo de superação de renda, a ser aplicada no
âmbito do INSS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
6º O beneficiário ou o representante legal poderá apresentar a defesa:
I
- pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação
do Benefício de Prestação Continuada - REAVBPC;
II
- em uma agência dos Correios, sem a necessidade de
agendamento prévio; ou
III
- em uma Agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço
"Cumprimento de Exigência"." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS
MEF42937
REF_LT