PORTARIA
8, DE 21 JANEIRO DE 2025, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE-MG
- MEF42933 - AD
Altera
a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a concessão e o funcionamento da
Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos
extraordinários.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
§§ 7º e 8º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023, de 6 de abril de 2018, passam a
vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao artigo referido a seguinte
alínea “e” no inciso III do caput, bem como os seguintes §§ 9º e 10:
“Artigo
6º (...)
III
- (...)
e)
atestado emitido pela SMDE que comprove a contratação prévia de, ao menos, um
beneficiário do programa.
(...)
§
7º. As pessoas jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão
entregar à DACD, anualmente, a partir do exercício seguinte ao da inclusão no
parcelamento extraordinário, o atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do
Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, até o dia 31 de janeiro do
exercício subsequente ao de sua referência.
§
8º. A não entrega do atestado na forma e no prazo previstos no §7º ensejará o
imediato cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma do §7º do art.
3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, sujeitando-se o crédito correspondente às
mesmas regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.
§
9º. Do atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de
2017, deverá constar o tempo efetivamente trabalhado por cada beneficiário do
Programa durante o período a que se refere, assim como a soma do período de
todos os beneficiários em dias, para que se realize a
conferência prevista no §6º do art. 16 do Decreto nº 16.809, de 2017.
§
10. Na hipótese prevista no §3º do art. 16 do Decreto 17.136, de 2019, deverá
ser apresentada, adicionalmente à documentação estabelecida no inciso III do
caput, atestado referente à admissão de novo beneficiário do Programa, cuja
data de contratação tenha ocorrido no máximo 30 dias antes da data de
protocolização do pedido de parcelamento.”
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de janeiro de 2025
Pedro
Meneguetti
Secretário
Municipal de Fazenda
MEF42933
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