PORTARIA 8, DE 21 JANEIRO DE 2025, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42933 - AD

 

Altera a Portaria SMFA nº 023/2018, que dispõe sobre a concessão e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os §§ 7º e 8º do art. 6º da Portaria SMFA nº 023, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao artigo referido a seguinte alínea “e” no inciso III do caput, bem como os seguintes §§ 9º e 10:

 

“Artigo 6º (...)

 

III - (...)

 

e) atestado emitido pela SMDE que comprove a contratação prévia de, ao menos, um beneficiário do programa.

 

(...)

 

§ 7º. As pessoas jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão entregar à DACD, anualmente, a partir do exercício seguinte ao da inclusão no parcelamento extraordinário, o atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao de sua referência.

 

§ 8º. A não entrega do atestado na forma e no prazo previstos no §7º ensejará o imediato cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma do §7º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, sujeitando-se o crédito correspondente às mesmas regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.

 

§ 9º. Do atestado a que se refere o §2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, deverá constar o tempo efetivamente trabalhado por cada beneficiário do Programa durante o período a que se refere, assim como a soma do período de todos os beneficiários em dias, para que se realize a conferência prevista no §6º do art. 16 do Decreto nº 16.809, de 2017.

 

§ 10. Na hipótese prevista no §3º do art. 16 do Decreto 17.136, de 2019, deverá ser apresentada, adicionalmente à documentação estabelecida no inciso III do caput, atestado referente à admissão de novo beneficiário do Programa, cuja data de contratação tenha ocorrido no máximo 30 dias antes da data de protocolização do pedido de parcelamento.”

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2025

 

Pedro Meneguetti

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

MEF42933

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