CIRCULAR
1070, DE 20 JANEIRO DE 2025, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF42932 - LT
Divulga
a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras -
Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou
Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.
A
Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo
Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
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- Publicar a versão 05 (cinco) do Manual de Orientação às Instituições
Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade
de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as
regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam
contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos
saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958,
de 24 de abril de 2020.
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- O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do
Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação
Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA,
endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx pasta
FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
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- Os procedimentos descritos no referido manual têm vigência imediata.
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- Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.041, de 27/12/2023, publicada no Diário
Oficial da União em 29/12/2023, Edição 247; Seção 1; pág.769.
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- Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE
MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora
Executiva
Em
exercício
MEF42932
REF_LT