PORTARIA
7, DE 20 JANEIRO DE 2025, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE-MG
- MEF42929 - AD
Dispensa
a incidência de multa e de juros de mora sobre créditos tributários que sejam
objeto de discussão em curso na esfera administrativa.
O
Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o
inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
Considerando
o disposto nos artigos 127 e 128 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
que dispensam a incidência de multa e juros de mora sobre créditos tributários
resultantes de decisões administrativas irrecorríveis nos 20 (vintes) dias
contados de sua publicação, desde que não se refiram a tributos sujeitos a
lançamento por homologação;
Considerando
que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151,
III, do Código Tributário Nacional, impede a constituição de mora e,
consequentemente, a aplicação de juros e multa;
Considerando
que doutrina e jurisprudência são uníssonas ao reconhecer que a suspensão
administrativa do crédito tributário afasta a incidência de encargos
moratórios;
RESOLVE:
Art. 1º
A
emissão de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM, a pedido
do contribuinte, para pagamento de créditos tributários que não se refiram a
tributos sujeitos a lançamento por homologação, cuja exigibilidade esteja
suspensa em razão de discussão na esfera administrativa, será realizada sem
incidência de multa e juros de mora, sujeitando-se o crédito apenas à correção
monetária.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de janeiro de 2025
Pedro
Meneguetti
Secretário
Municipal de Fazenda
MEF42929
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