DECRETO 18940, DE 20 JANEIRO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42924 - AD

 

Altera o Decreto nº 17.136, de 11 de julho de 2019, que “Regulamenta o Programa Estamos Juntos e dá outras providências.”.

 

O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 16 do Decreto nº 17.136, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:

 

“Artigo 16. (...)

 

§ 1º. A manutenção do parcelamento extraordinário nos termos estabelecidos no caput está condicionada à efetiva ocupação de, pelo menos, uma vaga por beneficiário do programa.

 

§ 2º. Para fins do disposto no § 1º, o registro de funcionário deve demonstrar o efetivo cumprimento do período mínimo a que se refere o § 2º do art. 3º-A do Decreto nº 16.809, de 2017, salvo em caso de regular afastamento do trabalho, que resulte em concessão de auxílio-doença ou de salário-maternidade, nos termos da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

§ 3º. A instituição poderá solicitar novo parcelamento extraordinário, com a inclusão de outros créditos, desde que comprove a contratação de, pelo menos, mais um beneficiário do programa, no máximo, 30 (trinta) dias antes do protocolo do requerimento.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2025.

 

Álvaro Damião

 

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

 

 

MEF42924

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