DECRETO 18933, DE 16 JANEIRO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42918 - AD

 

Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.

 

O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas:

 

I - de 2025:

 

a) 3 a 5 de março;

 

b) 17 de abril;

 

c) 2 de maio;

 

d) 20 de junho;

 

e) 27 de outubro;

 

f) 21 de novembro;

 

g) 24 de dezembro;

 

h) 26 de dezembro;

 

i) 31 de dezembro;

 

II - 2 de janeiro de 2026.

 

 

 Art. 2º

 

Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.

 

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

 

§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.

 

 

 Art. 3º

 

Nas datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão º BH Resolve º não funcionará para atendimento ao público.

 

 

 Art. 4º

 

Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

 

 

 Art. 5º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2025.

 

Álvaro Damião

 

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

 

 

MEF42918

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