DECRETO
18933, DE 16 JANEIRO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42918 - AD
Determina
o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que
menciona.
O
VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO
HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas
seguintes datas:
I
- de 2025:
a)
3 a 5 de março;
b)
17 de abril;
c)
2 de maio;
d)
20 de junho;
e)
27 de outubro;
f)
21 de novembro;
g)
24 de dezembro;
h)
26 de dezembro;
i)
31 de dezembro;
II
- 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º
Determina-se
o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais,
inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e
Desastres.
§
1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria,
o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§
2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos
Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3º
Nas
datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo
Integrado de Atendimento ao Cidadão º BH Resolve º não funcionará para
atendimento ao público.
Art. 4º
Fica
a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as
peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de janeiro de 2025.
Álvaro
Damião
Prefeito
de Belo Horizonte em exercício
MEF42918
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