PORTARIA
57, DE 16 JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42915 - LT
Altera
o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamento de Proteção Individual
(NR-6), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e no Processo nº 19966.101223/2021-46, resolve:
Art. 1º
O
item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamento de Proteção
Individual, aprovada pela MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"6.9.4
É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador
para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao
procedimento regular para a obtenção de CA próprio." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42915
REF_LT