PORTARIA
83, DE 15 JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF42914 - LT
Altera
a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os
procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O
MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e
o inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o que
consta nos Processos nº 35014.202508/2023-71 e nº 14021.007422/2024-58,
resolve:
Art. 1º
A
Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
(...)
Parágrafo
único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025,
prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação
de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991. " (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY
QUEIROZ MACIEL
MEF42914
REF_LT