RESOLUÇÃO
6, DE 15 JANEIRO DE 2025, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
MEF42906 - AD
Dar
seguimento ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de
Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de
Armas de Destruição em Massa (ANR), de que trata o art. 2º, § 2º do Regimento
Interno do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de
Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de
Armas de Destruição em Massa, constante do anexo da Resolução GTANR/COAF nº 1,
de 14 de abril de 2021, e considerando o disposto na Nota Técnica SEI nº
29/2023/Coaf.
O
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), na forma do art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 10.270, de 6 de março de 2020, torna público que o
Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro,
Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de
Destruição em Massa (GTANR), em conformidade com o art. 2º, § 2º, inciso II e
art. 3º, inciso I, ambos do Decreto nº 10.270, de 2020, e art. 4º, inciso I, do
anexo da Resolução GTANR/COAF nº 1, de 14 de abril de 2021 (Regimento Interno
do GTANR),
Considerando
que o processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de
Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de
Armas de Destruição em Massa (ANR) se iniciou a partir dos principais aspectos
apontados no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil ante o Gafi,
relacionados a ameaças e vulnerabilidades ligadas ao crime ambiental e novas
tecnologias, e a partir da atualização da Avaliação Nacional de Riscos de
Financiamento do Terrorismo, nos termos do art. 2º da Resolução GTANR/COAF nº
5, de 11 de abril de 2024,
Considerando
o "Guia de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro"
publicado pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi) em
novembro de 2024, que estabeleceu os parâmetros metodológicos para a
atualização de avaliações nacionais de risco em nível global, nos termos
previstos no art. 3º da Resolução GTANR/COAF nº 5, de 2024, resolve:
Art. 1º
Dar
seguimento ao processo de revisão da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de
Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de
Armas de Destruição em Massa (ANR) de que trata o art. 2º, § 2º, do anexo da
Resolução GTANR/COAF nº 1, de 14 de abril de 2021 (Regimento Interno do GTANR).
Art. 2º
O
processo revisará os aspectos metodológicos com base no "Guia de Avaliação
Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro" publicado pelo Gafi, assim como nos principais aspectos apontados no
Relatório de Avaliação Mútua do Brasil ante o Gafi,
publicado em dezembro de 2023.
Art. 3º
A
revisão focará na Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro (LD),
tendo em vista que o processo de revisão dos aspectos relativos aos riscos
nacionais de Financiamento do Terrorismo se encontra atualmente em curso, nos
termos da Resolução GTANR/COAF nº 5, de 11 de abril de 2024.
Art. 4º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI
COSTA MELO
Coordenador
do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro,
Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de
Destruição em Massa
MEF42906
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