INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2247, DE 15 JANEIRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- MEF42905 - AD
Revoga
a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, e repristina as
Instruções Normativas que especifica.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
Fica
revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024.
Art. 2º
Ficam
repristinados:
I
- a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de
2003;
II
- a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de
fevereiro de 2014;
III
- a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014;
IV
- a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de
2015;
V
- a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto
de 2015;
VI
- os arts. 1º e 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017;
VII
- a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017;
VIII
- a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; e
IX
- o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23
de março de 2022.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42905
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