ATO
COTEPE/ICMS 4, DE 14 JANEIRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- MEF42901 - AD
Altera
o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os
requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto
no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para
armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de
obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192,
de 11 de março de 2022.
O
Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto
no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022,
e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando
a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
no dia 13 de janeiro de 2025, registrada no Processo SEI nº
12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º
O
campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com o item 1, fica acrescido ao
Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO
IV
RIO
GRANDE DO SUL |
|
||||||
ITEM |
UF |
TIPO
DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO
DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
RAZÃO
SOCIAL |
DATA
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
RS |
EAC |
REMESSA
INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM |
20.058.453/0001-86 |
053/0022435 |
CANEX
BIOENERGIA LTDA |
1º.01.2025 |
".
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA
LARISSA SILVESTRE
MEF42901
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