RESOLUÇÃO 12, DE 30 DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - MEF42882 - LT

 

Dispõe sobre a Regulamentação do Cumprimento Integral pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, dos Termos do Acordo de Cooperação Técnica Firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho em 4 de agosto de 2021 (Anexo) e dá outras providências.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER) no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei nº 10.508 de 10 de julho de 2002, Decreto nº 9.531 de 17 de outubro de 2018 e respectivo Regimento Interno do CONTER;

 

CONSIDERANDO que no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, versa que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, Ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer":

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o CONTER e o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral do Trabalho - PGT, visando a obtenção de eficiência e tempestividade na adoção de providências relacionadas ao objeto do Acordo assinado em 04 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do Acordo de Cooperação Técnica é a otimização dos atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios em profissões regulamentadas;

 

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 07/2022 da Assessoria Educacional do CONTER, acerca de estágios, visando subsidiar o convênio do CONTER com a Coordenadoria Nacional de Combate às fraudes nas Relações de Trabalho - CONAFRET - do Ministério Público da União - Ministério Público do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que compete ao CONTER regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no âmbito das atividades do Sistema CONTER/CRTRs;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER nº 22/2022, editada em 28 de dezembro de 2022 que dispôs sobre o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho e CONTER e regulamentou o seu cumprimento pelos Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER nº 02/2023 editada em 04 de junho de 2023 que alterou o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CONTER nº 22, de 28 de janeiro de 2022 e estabeleceu em seu artigo 1º, que os Regionais deverão enviar trimestralmente ao CONTER, por Ofício, toda documentação pertinente ao Acordo de Cooperação Técnica gerada no ato fiscalizatório, conforme calendário de remessa disponibilizado pelo CONTER, assim como o relatório sintético de consolidação de informações trimestrais sobre os estágios, visto que o CONTER realizará consolidação de todos os CRTRs e o enviará ao MPT quadrimestralmente.";

 

CONSIDERANDO também que, em seu artigo 2º, estabeleceu que compete ao CONTER fornecer aos CRTRs meios informatizados para o cumprimento do acordo, por intermédio de plataforma específica, contendo o Termo de Fiscalização de Estagiário e o Relatório Sintético de Consolidação de Informações Trimestrais;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER nº 04 de 17 de maio de 2023 anulando, com efeitos ex tunc as Resoluções CONTER de números 22/2022 e 02/2023;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial nos termos da Súmula 473 do STF; portanto, é poder-dever da Administração rever o ato, de modo a adequá-lo aos preceitos legais CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva, Ad-Referendum do Plenário, realizada em 16 de dezembro de 2024, resolve:

 

  Art. 1º

 

Regulamentar o cumprimento integral, pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, dos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 4 de agosto de 2021 (Anexo).

 

 

 Art. 2º

 

Determinar que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia:

 

I - Remeter ao CONTER, cópia de toda documentação gerada das fiscalizações quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia ou não habilitada às práticas das Técnicas Radiológicas ou sem o competente registro no Conselho;

 

II - Remeter ao CONTER, cópia de toda documentação gerada das fiscalizações quando encontrar estagiários atuando sem a correta supervisão profissional;

 

III - Remeter ao CONTER, cópia de toda documentação gerada das fiscalizações quando tratarem de quaisquer outras irregularidades cometidas no estágio profissional, seja pelo estagiário, seja pelo concedente/supervisor do estágio; e

 

IV - Remeter ao CONTER, relatório sintético de consolidação de informações anuais, conforme modelo do MPT, constante no Acordo de Cooperação Técnica.

 

Parágrafo único. Os Regionais deverão enviar trimestralmente ao CONTER, por ofício, toda documentação pertinente ao Acordo de Cooperação Técnica gerada no ato fiscalizatório, conforme calendário de remessa disponibilizado pelo CONTER, assim como o relatório sintético de consolidação de informações trimestrais sobre os estágios, visto que o CONTER realizará consolidação de todos os CRTRs e enviará ao MPT quadrimestralmente.

 

 

 Art. 3º

 

Compete ao CONTER fornecer aos CRTRs meios informatizados para o cumprimento do presente acordo, por intermédio de plataforma específica, contendo o Termo de Fiscalização de Estagiário e o Relatório Sintético de Consolidação de informações Trimestrais.

 

 

 Art. 4º

 

Os CRTRs deverão, ainda, comunicar imediatamente ao CONTER, por ofício, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional, que entendam relevantes.

 

 

 Art. 5º

 

Compete aos Conselhos Regionais, desde que previamente comunicados pelo CONTER ou pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação.

 

 

 Art. 6º

 

Compete ao Sistema CONTER/CRTRs possibilitar a participação de membros do Ministério Público do Trabalho, bem como dos envolvidos com o Sistema Nacional de Fiscalização (SINAFI) e Sistema Nacional de Educação (SINAE), em seminários, cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional.

 

 

 Art. 7º

 

O Sistema CONTER/CRTRs deverá observar e atender a todas as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica objeto desta Resolução (Anexo), como se aqui transcritas estivessem.

 

 

 Art. 8º

 

Esta Resolução entra em vigor na data de 30/12/2024.

 

 

CARLOS DA SILVA

 

Diretor-Presidente

 

CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO

 

Diretora-Secretária

 

 

MEF42882

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