COMUNICADO
SN, DE 08 JANEIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42880 - LESTMG
Por
determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO, o Secretário de Estado de
Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto
facultativo no ano de 2025, nas repartições públicas estaduais:
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03 de março - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
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04 de março - terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
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05 de março - quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
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17 de abril - quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
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18 de abril - sexta-feira, Sexta-feira Santa (feriado nacional);
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21 de abril - segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
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01 de maio - quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
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02 de maio - sexta-feira, (ponto facultativo);
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19 de junho - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
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20 de junho - sexta-feira, (ponto facultativo)
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15 de agosto - sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas
quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à
Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
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07 de setembro - domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
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12 de outubro - domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado
nacional);
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27 de outubro - segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
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02 de novembro - domingo, Finados (feriado nacional);
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15 de novembro - sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
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20 de novembro - quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(feriado nacional);
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21 de novembro - sexta feira, (ponto facultativo);
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08 de dezembro - segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado
nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à
Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
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24 de dezembro - quarta-feira, (ponto facultativo);
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25 de dezembro - quinta-feira, Natal (feriado nacional);
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26 de dezembro - sexta-feira, (ponto facultativo)
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31 de dezembro - quarta-feira (ponto facultativo).
Ficam
ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde, os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, os de
serviços ligados diretamente aos ciclos do doador e sangue, fornecimento e
distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas, do
Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de
segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI e os
atendimentos de perícia médica e saúde ocupacional no âmbito da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e
os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
GUSTAVO
DA CUNHA PEREIRA VALADARES
Secretário
de Estado de Governo
MEF42880
REF_LESTMG