COMUNICADO SN, DE 08 JANEIRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42880 - LESTMG

 

Por determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, nas repartições públicas estaduais:

 

- 03 de março - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

 

- 04 de março - terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

 

- 05 de março - quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

- 17 de abril - quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);

 

- 18 de abril - sexta-feira, Sexta-feira Santa (feriado nacional);

 

- 21 de abril - segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);

 

- 01 de maio - quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

- 02 de maio - sexta-feira, (ponto facultativo);

 

- 19 de junho - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

 

- 20 de junho - sexta-feira, (ponto facultativo)

 

- 15 de agosto - sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);

 

- 07 de setembro - domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);

 

- 12 de outubro - domingo, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

 

- 27 de outubro - segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

- 02 de novembro - domingo, Finados (feriado nacional);

 

- 15 de novembro - sábado, Proclamação da República (feriado nacional);

 

- 20 de novembro - quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

 

- 21 de novembro - sexta feira, (ponto facultativo);

 

- 08 de dezembro - segunda-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);

 

- 24 de dezembro - quarta-feira, (ponto facultativo);

 

- 25 de dezembro - quinta-feira, Natal (feriado nacional);

 

- 26 de dezembro - sexta-feira, (ponto facultativo)

 

- 31 de dezembro - quarta-feira (ponto facultativo).

 

Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador e sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas, do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI e os atendimentos de perícia médica e saúde ocupacional no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

 

GUSTAVO DA CUNHA PEREIRA VALADARES

 

Secretário de Estado de Governo

 

 

MEF42880

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