PORTARIA
CONJUNTA 1, DE 03 JANEIRO DE 2025, RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PROCURADORIA GERAL
DA FAZENDA NACIONAL - MEF42875 - AD
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o
art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o art. 82, caput, inciso XIII, do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24
de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso X, da
Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, na Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, e no art. 14, caput, inciso I, da Portaria PGFN nº 838, de 1º de
agosto de 2023, resolvem:
Art. 1º
Esta
Portaria estabelece o autoatendimento orientado dos serviços digitais da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, realizado pelas unidades de atendimento da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil e por entes parceiros, nos termos dos
respectivos instrumentos de convênio pactuados.
Art. 2º
Compete
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional fornecer a capacitação necessária à prestação da informação
objeto do autoatendimento orientado, relativa aos seus respectivos serviços.
Art. 3º
A
Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, a Coordenação Nacional de Atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e a Coordenação-Geral da Dívida Ativa e do FGTS da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, poderão editar normas
complementares necessárias à implementação desta Portaria Conjunta.
Art. 4º
Fica
revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 6 de novembro de 2018.
Art. 5º
Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário
Especial da Receita Federal do Brasil
ANELIZE
LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional
MEF42875
REF_AD