PORTARIA
9, DE 02 JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42871 - LT
Prorroga
o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma
Regulamentadora nº 18 -Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria
da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de
2020, para alguns tipos de máquinas autopropelidas que indica.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e no processo nº 19966.100043/2020-66, resolve:
Art. 1º
Prorrogar,
até 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine
climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 -
Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada
pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas
autopropelidas novas, tipo pavimentadoras,
alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de
textura e cura de concreto.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42871
REF_LT