ATO
DECLARATÓRIO 36, DE 30 DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42869 - LEST
Torna
sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica
Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
6.12.2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.
O
Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do
art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, decidiu:
Art. 1º
Tornar
sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 187, em
razão da inobservância do prazo de ratificação concedida aos Poderes Executivos
das Unidades da Federação pelo art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975.
Art. 2º
Declarar
ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:
Convênio
ICMS nº 136/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com
borracha natural, nas hipóteses em que especifica;
Convênio
ICMS nº 137/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de
setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito
outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio
ICMS nº 139/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos
tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 140/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos
tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado
bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE
15/74, de 11 de dezembro de 1974, nas condições que específica;
Convênio
ICMS nº 141/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e
altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado
do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas
compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze
por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a
inconstitucionalidade da Lei Estadual no 11.011/19;
Convênio
ICMS nº 142/24 - Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do
plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia - HEMOBRÁS;
Convênio
ICMS nº 144/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul
e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação
destinadas ao SENAI, nos termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 145/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos
tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 146/24 - Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual;
Convênio
ICMS nº 147/24 - Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes
às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de
junho de 2019;
Convênio
ICMS nº 148/24 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que
dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio
ICMS nº 149/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;
Convênio
ICMS nº 150/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio
ICMS nº 151/24 - Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de
energia elétrica a partir do biogás;
Convênio
ICMS nº 152/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e
altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro
sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;
Convênio
ICMS nº 153/24 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio
ICMS nº 154/24 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio
ICMS nº 155/24 - Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio
ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella
- Hospital do Câncer de Muriaé;
Convênio
ICMS nº 156/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que
autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas
saídas de locomotivas;
Convênio
ICMS nº 157/24 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos
automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos
termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 158/24 - Altera o Convênio ICMS nº 24, de 25 de abril de 2024, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados
de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida
Provisória nº 1.175/23;
Convênio
ICMS nº 160/24 - Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que
dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de
débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio
ICMS nº 161/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e
Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza o
Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas
interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e
interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado
de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 162/24 - Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de
operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro
especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições
que especifica;
Convênio
ICMS nº 163/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e
altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com
sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações
de catadores, nos termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 164/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera
o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não
tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em
liquidação nas condições que especifica;
Convênio
ICMS nº 165/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais e
altera o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e
biometano;
Convênio
ICMS nº 167/24 - Autoriza a redução de juros e multas, mediante a quitação ou
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que
especifica;
Convênio
ICMS nº 168/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio
ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de
vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos
que especifica;
Convênio
ICMS nº 169/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos
tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de
ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;
Convênio
ICMS nº 170/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS
às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do
Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea
Brasileira, e dá outras providências;
Convênio
ICMS nº 172/24 - Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº
199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 3º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de:
-
24 de dezembro de 2024, em ralação ao art. 1º.
-
27 de dezembro de 2024, em relação ao art. 2º.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42869
REF_LESTMG