DECRETO
12342, DE 30 DEZEMBRO DE 2024 - MEF42865 - LT
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28
de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
A
partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor
horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília,
30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Luiz
Marinho
MEF42865
REF_LT