PORTARIA
505, DE 30 DEZEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42864
- AD
Dispõe
sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como
maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
A
SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DisposiçÃO PRELIMINAR
Art. 1º
Esta
Portaria dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e
jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Capítulo II
Dos
critérios
Art. 2º
A
classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes
critérios gerais:
I
- para pessoas físicas:
a)
o valor dos rendimentos declarados;
b)
o valor dos bens e direitos declarados; ou
c)
o valor das operações em renda variável; e
II
- para pessoas jurídicas:
a)
a receita bruta anual;
b)
o valor declarado de débitos; ou
c)
o valor das operações de importação ou exportação realizadas.
§
1º. A classificação de que trata o caput terá por fundamento:
I
- os parâmetros de valores para pessoas físicas e para
pessoas jurídicas constantes dos Anexos I e II, respectivamente; e
II
- as informações de que dispõe a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo
ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.
§
2º. Serão consideradas maiores contribuintes as pessoas jurídicas resultantes
de cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão ocorridas nos dois
anos-calendário anteriores ao ano objeto de classificação, caso as pessoas
jurídicas sucedidas se enquadrem nos critérios de que trata o caput.
Art. 3º
Para
a classificação de que trata o art. 2º, poderão ser considerados também:
I
- estudos e análises sobre o potencial
econômico-tributário das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, inclusive em
relação a seus respectivos setores econômicos;
II
- critérios de depuração dos dados disponíveis, para
evitar inconsistências; ou
III
- outros critérios de interesse fiscal.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 4º
A
Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com
a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção,
jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de
trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas de que trata
esta Portaria.
Art. 5º
Ficam
revogadas as seguintes Portarias:
I
- Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020; e
II
- Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 6º
Esta
Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2025.
ADRIANA
GOMES REGO
ANEXO I
Critérios
gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas
Critério |
Pessoa
Física Diferenciada |
Pessoa
Física Especial |
Valor
dos rendimentos declarados |
Maior
ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) |
Maior
ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
Valor
dos bens e direitos declarados |
Maior
ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) |
Maior
ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) |
Valor
de operações em renda variável |
Maior
ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) |
Maior
ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
ANEXO II
Critérios
gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas
Critério |
Pessoa
Jurídica Diferenciada |
Pessoa
Jurídica Especial |
Receita
bruta anual |
Maior
ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) |
Maior
ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) |
Valor
declarado de débitos |
Maior
ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) |
Maior
ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) |
Valor
das operações de importação ou exportação |
Maior
ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) |
|
MEF42864
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