ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 30 DEZEMBRO DE 2024, COORDENADORIA-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF42863 - AD

 

Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities, versão 2.0.

 

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:

 

  Art. 1º

 

Fica aprovada a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os campos:

 

I - relativos à identificação do contrato:

 

a) CNPJ do declarante;

 

b) data da assinatura do contrato;

 

c) número do contrato;

 

d) datas de início e término da vigência do contrato, quando aplicável;

 

e) indicação se o contrato foi objeto de repactuação e número do registro do contrato original; e

 

f) tipo de contrato, se de importação ou exportação;

 

II - relativos à contraparte do contrato:

 

a) nome ou razão social da parte;

 

b) número de identificação fiscal (NIF) da parte;

 

c) país de residência da parte; e

 

d) endereço eletrônico institucional da parte;

 

III - relativos ao objeto do contrato:

 

a) informações sobre cada commodity:

 

1. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e

 

2. descrição do produto, incluindo características e qualidade do produto objeto das transações coberta pelo contrato;

 

b) detalhes da operação:

 

1. quantidade total da commodity contratada ou estimada; e

 

2. unidade de medida comercializada;

 

c) data para precificação ou, quando aplicável, período de datas;

 

d) preço ou critério de precificação e ajustes:

 

1. preço ou, quando aplicável, critério de precificação;

 

2. moeda comercializada;

 

3. termos comerciais internacionais (International Commercial Terms - Incoterms);

 

4. ajustes ao preço, quando aplicável;

 

5. variáveis que impactam na formação do preço e sua explicação, quando aplicável;

 

6. descrição dos critérios previstos para atualização ou revisão do preço no caso de utilização de contratos para entregas recorrentes ou de longo prazo; e

 

7. outras informações relevantes sobre o preço ou critério de precificação;

 

e) fontes de referência utilizadas para precificação.

 

 

 Art. 2º

 

O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

 Art. 3º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

 Art. 4º

 

Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o ADE Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS

 

 

MEF42863

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