ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 30 DEZEMBRO DE 2024, COORDENADORIA-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF42863 - AD
Dispõe
sobre o Registro de Transações com Commodities, versão 2.0.
O
COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº
2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
aprovada a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os
campos:
I
- relativos à identificação do contrato:
a)
CNPJ do declarante;
b)
data da assinatura do contrato;
c)
número do contrato;
d)
datas de início e término da vigência do contrato, quando aplicável;
e)
indicação se o contrato foi objeto de repactuação e número do registro do
contrato original; e
f)
tipo de contrato, se de importação ou exportação;
II
- relativos à contraparte do contrato:
a)
nome ou razão social da parte;
b)
número de identificação fiscal (NIF) da parte;
c)
país de residência da parte; e
d)
endereço eletrônico institucional da parte;
III
- relativos ao objeto do contrato:
a)
informações sobre cada commodity:
1.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e
2.
descrição do produto, incluindo características e qualidade do produto objeto
das transações coberta pelo contrato;
b)
detalhes da operação:
1.
quantidade total da commodity contratada ou estimada; e
2.
unidade de medida comercializada;
c)
data para precificação ou, quando aplicável, período de datas;
d)
preço ou critério de precificação e ajustes:
1.
preço ou, quando aplicável, critério de precificação;
2.
moeda comercializada;
3.
termos comerciais internacionais (International Commercial Terms - Incoterms);
4.
ajustes ao preço, quando aplicável;
5.
variáveis que impactam na formação do preço e sua explicação, quando aplicável;
6.
descrição dos critérios previstos para atualização ou revisão do preço no caso
de utilização de contratos para entregas recorrentes ou de longo prazo; e
7.
outras informações relevantes sobre o preço ou critério de precificação;
e)
fontes de referência utilizadas para precificação.
Art. 2º
O
Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação
Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de
transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º
Fica
revogado, sem interrupção de sua força normativa, o ADE Copes nº 2, de 21 de
dezembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025.
PEDRO
DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
MEF42863
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