INSTRUÇÃO NORMATIVA 2244, DE 30
DEZEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42857 - IR
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 588,
de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de
benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros
de vida com cláusula de cobertura.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350,
caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 1º
da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de
janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa RFB nº
2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º Na hipótese em
que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11
de janeiro e 31 de março de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de
dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 31 de
março de 2025." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
MEF42857
REF_IR