PORTARIA 501, DE 20 DEZEMBRO DE
2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42854 - AD
Institui o Programa de Reforma
Tributária do Consumo - Programa RTC para implantação da reforma tributária de
que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º
Fica
instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, com
vistas à implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional
nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
§
1º. Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa RTC terão como premissa a
simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e
acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que contemplem a
alternativa regulatória mais adequada, de forma a estimular a conformidade
tributária.
§
2º. O Programa RTC e seus programas e projetos vinculados terão caráter de ação
estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 2º
Compõem
a estrutura do Programa RTC:
I
- o Comitê do Programa RTC;
II
- o Programa para Regulamentação da Reforma
Tributária; e
III
- o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma
Tributária.
Seção II
Das competências do Comitê
Art. 3º
Compete
ao Comitê do Programa RTC:
I
- fornecer os recursos necessários à implementação e à
operacionalização do Programa;
II
- tomar decisões estratégicas relativas ao Programa;
III
- supervisionar e monitorar o progresso do Programa; e
IV
- realizar reuniões de avaliação periódicas com os
membros do Programa, podendo delas eventualmente participar os Gerentes dos
Processos de Trabalho, na qualidade de convidados.
Seção III
Das competências dos programas
Art. 4º
Compete
ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária elaborar e propor,
mediante o projeto relacionado no Anexo Único, o regulamento e as demais normas
infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB,
relativas aos seguintes tributos:
I
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
II
- Imposto Seletivo - IS.
Art. 5º
Compete
ao Programa para Implementação dos Sistema Operacionais da Reforma Tributária:
I
- promover o desenvolvimento de soluções para
implementação dos sistemas operacionais necessários; e
II
- coordenar as atividades de execução de seus
respectivos projetos vinculados, conforme relação constante do Anexo Único.
Art. 6º
São
competências comuns aos programas de que trata esta Seção:
I
- a integração técnica entre os projetos vinculados;
II
- a convocação para reuniões, o estabelecimento de
cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de
seus respectivos projetos;
III
- o levantamento e a apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa
e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
IV
- o estabelecimento de diálogo e cooperação com o
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e as administrações
tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração
e compartilhamento de informações e sistemas;
V
- a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com
as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, das normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 7º
A
estrutura de governança do Programa RTC é composta pelas seguintes instâncias
internas da RFB:
I
- Comitê do Programa RTC;
II
- Gerências dos Programas;
III
- Gerências dos Processos de Trabalho;
IV
- Gerências dos Projetos vinculados; e
V
- Escritório de Projetos do Programa RTC.
Parágrafo
único. Os servidores das instâncias internas previstas nos incisos II, IV e V
do caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção II
Dos integrantes do Comitê do
Programa RTC
Art. 8º
O
Comitê do Programa RTC, no exercício das competências previstas no art. 3º,
será integrado pelos seguintes membros:
I
- Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II
- Gerente do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária;
III
- Gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma
Tributária; e
IV
- Subsecretários da Receita Federal do Brasil.
Seção III
Das Gerências dos Programas
Art. 9º
As
Gerências dos Programas a que se refere o art. 2º, caput, incisos II e III,
serão exercidas por Gerente Titular e, em sua ausência, por Gerente Substituto,
conforme designações constantes do Anexo Único, com as seguintes competências:
I
- planejar e executar o programa sob sua gestão e
efetuar o monitoramento de riscos a ele relativos;
II
- coordenar as equipes de projeto respectivas; e
III
- realizar reuniões de avaliação periódicas com os Gerentes dos Projetos
vinculados.
Parágrafo
único. Os Gerentes dos Programas que se refere o caput ficam designados nos
termos do Anexo Único.
Seção IV
Das Gerências dos Processos de
Trabalho
Art. 10.
A
Gerência dos Processos de Trabalho será exercida pelos Coordenadores-Gerais da
Receita Federal do Brasil cujas competências estejam relacionadas ao Programa
RTC.
Art. 11.
Compete
aos Gerentes dos Processos de Trabalhos:
I
- atuar na relação e cooperação entre as atividades do
respectivo programa, as partes interessadas e os processos de trabalho sob sua
gestão;
II
- garantir a adequada e tempestiva disponibilização
das informações e dos subsídios necessários à execução do respectivo programa;
III
- auxiliar na resolução de problemas que envolvam o respectivo programa e os
processos de trabalho sob sua gestão;
IV
- receber e integrar ao processo de trabalho sob sua
gestão os produtos entregues pelo programa;
V
- participar, quando convidados, das reuniões de
avaliação do Comitê do Programa RTC; e
VI
- estruturar as equipes de projeto.
Seção V
Das Gerências dos Projetos
Art. 12.
A
Gerência dos Projetos vinculados ao Programa RTC será exercida pelos Gerentes
constantes do Anexo Único, conforme temas e Coordenações-Gerais responsáveis
relacionados.
Art. 13.
Compete
aos Gerentes dos Projetos:
I
- planejar e executar os projetos e as entregas do
respectivo programa, com a definição do escopo, do custo, do prazo e da
qualidade do projeto;
II
- compor e coordenar as respectivas equipes de
projeto;
III
- assegurar que os objetivos dos projetos sejam atingidos;
IV
- realizar reuniões periódicas de avaliação com as
respectivas equipes de projeto sob sua gestão; e
V
- participar das reuniões periódicas com o Gerente do
Programa respectivo e reportar o progresso e os pontos críticos do projeto sob
sua gestão.
Seção VI
Do Escritório de Projetos do
Programa RTC
Art. 14.
Compete
ao Escritório de Projetos do Programa RTC:
I
- apoiar a gestão do respectivo programa e a
coordenação dos projetos vinculados;
II
- facilitar o planejamento das atividades do
respectivo programa;
III
- controlar a coleta e a gestão de informações e documentos;
IV
- manter registros atualizados e organizar os
documentos do respectivo programa;
V
- gerar relatórios de acompanhamento dos projetos
vinculados; e
VI
- realizar reuniões periódicas de avaliação com os
Gerentes dos Projetos, relativamente aos projetos a eles designados para
acompanhamento, nos termos do inciso V.
§
1º. As atribuições relacionadas no caput serão executadas em caráter
prioritário.
§
2º. Ficam designados para o Escritório de Projetos do Programa RTC os
servidores relacionados no Anexo Único.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.
Fica
revogada a Portaria RFB nº 368, de 16 de outubro de 2023.
Art. 16.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
I - GERÊNCIA DOS PROGRAMAS:
Programa |
Servidor |
Designação |
Programa para Regulamentação da
Reforma Tributária |
Fernando Mombelli |
Gerente |
Roni Peterson Bernardino de
Brito |
Gerente Substituto |
|
Programa para Implementação dos
Sistemas Operacionais da Reforma Tributária |
Marcos Hubner Flores |
Gerente |
Andre Luis Theresa |
Gerente Substituto |
II
- PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS
DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
Coordenação-Geral |
Projeto |
Gerente |
Cocad/Suara |
[RTC - COCAD] 1 Ambiente de
Integração, Interoperabilidade e Compartilhamento de Cadastros |
Rafael Neves Carvalho |
[RTC - COCAD] 2 Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Alfanumérico |
Carlos Vinicio Lacerda Nacif |
|
[RTC - COCAD] 3 Portal da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios - Portal Redesim; |
Olga Maria Silva Embirucu |
|
Sistema Nacional de Gestão de
Informações Territoriais - Sinter; |
Marina Rocha Meire |
|
Codar/Suara |
[RTC - CODAR] 5 Arrecadação e
Split Payment |
Leticia Murta Tedesco |
[RTC - CODAR] 6 Cashback |
Gustavo Luis
Horn |
|
[RTC - CODAR] 7 Devoluções,
Ressarcimentos e Compensações |
Ana Jandira Monteiro Soares |
|
Corat/Suara |
[RTC - CORAT] 8 Apuração
Assistida e Confissão de Dívida |
Natalia Gabriela Valente dos
Santos |
[RTC - CORAT] 9 Cobrança |
Natalia Gabriela Valente dos
Santos |
|
[RTC - CORAT] 10 Evolução das
Declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional e do Microempreendedor Individual - MEI |
Rodrigo Luiz Bione da Hora |
|
Cotec/Sucor |
[RTC - COTEC] 11 Acesso aos DF-e vigentes |
Roberto Kappel
Castilho |
[RTC - COTEC] 12 Analítico |
Lucas Borges Monteiro |
|
[RTC - COTEC] 13 Fornecer
acesso as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica - NFS-e |
Carlos Galberto
Silva Ribeiro |
|
[RTC - COTEC] 14 Motor de
Regras |
Fabricio Betto |
|
[RTC - COTEC] 15 Plataforma de
Eventos |
Fabricio Betto |
|
[RTC - COTEC] 16 Portal da
Reforma Tributária de Consumo - RTC |
Roberto Kappel
Castilho |
|
[RTC - COTEC] 17 Registro de
Operação de Consumo - ROC |
Sergio Gomes Nunes |
|
[RTC - COTEC] 18 Sistema de
Integração da RTC - Módulo Interno (Sistema Legados) |
Sergio Gomes Nunes |
|
Cofis/Sufis |
[RTC - COFIS] 19 Conformidade
da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e do Imposto Seletivo - IS
nos DF-e vigentes, autorizados nas administrações
tributárias estaduais e do Distrito Federal |
Marco Antonio
Ferreira Duran |
[RTC - COFIS] 20 DF-e Vigentes - Definição do leiaute |
Marco Antonio
Ferreira Duran |
|
[RTC - COFIS] 21 Declarações
(Setores Específicos) |
Adilson da Silva Bastos |
|
[RTC - COFIS] 22 Calculadora
dos Tributos e Conformidade de DF-e na Plataforma
RTC |
Ariel Bolzan Witczak |
|
[RTC - COFIS] 23 Ampliar a
adesão e utilização da NFS-e pelos municípios |
Samuel Kruger |
|
NFS-e |
Hermano Jose Toscano Moura
Filho |
|
Copes/Sufis |
Projeto Prevenção a Ilícitos
Tributários |
Thiago Barcellos do Nascimento |
Coana/Suana |
[RTC - COANA] 26 Tratamento
Tributário RFB |
Renata Ferreira de Moura |
*Alguns
projetos apresentam padrão diferente de nomenclatura por se tratar de
iniciativas iniciadas em contexto anterior à Reforma Tributária do Consumo e
por estarem citados, na forma em que redigidos, em outros atos vigentes.
III
- PROJETO VINCULADO AO PROGRAMA PARA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
Coordenação-Geral |
Projeto |
Integrantes |
Dedicação Funcional |
Cosit/Sutri |
Regulamentação da Reforma
Tributária |
Roni Peterson - Gabin/RFB, na
qualidade de Gerente |
Integral |
João Hamilton Rech - Gabin/RFB |
Integral |
||
Anelise Faucz
Kletemberg - Cosit/Sutri |
25% |
||
Albino Carlos Martins Vieira -
DRF Recife |
50% |
||
Andre Felipe Canuto Coelho - DRF Recife |
50% |
||
Demetrio Luiz Nascimento de Freitas - Cofis/Sufis |
25% |
||
José Fernando Huning - Disit/SRRF09 |
50% |
||
Leni Fumie
Fujimoto - Disit/SRRF08 |
50% |
||
Eduardo Gabriel de Goes Vieira
Ferreira Fogaça - Sutri |
50% |
IV
- ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO PROGRAMA:
Servidores designados |
Andre Luis Theresa - Sepav/SRRF09 -
Responsável Titular |
Ana Carolina de Souza Rigueira
Ribeiro - Responsável Substituta |
Ana Claudia Camara
Vicelli - Sepav/SRRF09 |
Elvis Caiçara da Silva - Sepav/SRRF01 |
Fernando Brandao Carreira - Sepav/SRRF06 |
Herika Maria Pimentel de Queiroz - Sepav/SRRF04 |
Joao Adalto Nunes - Dipav/SRRF08 |
Joyce Ferreira de Arruda
Palermo - Sepav/SRRF04 |
Lisandra Elisa Maluf - Dipav/SRRF08 |
Lorenne Gomes de Angelis - Sepav/SRRF01 |
Mauricio Cidade Broggiato - Dipav/SRRF08 |
Paula Thiemi
Kawamoto Balieiro - Dipav/SRRF08 |
Paulo Marcelo Bonsesan - Sepav/SRRF06 |
MEF42854
REF_AD