ATO DECLARATÓRIO 35, DE 26
DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42851 - LEST
Ratifica Convênios ICMS aprovados
na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024, e publicados
no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.
O
Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do
art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara
ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:
Convênio
ICMS nº 136/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com
borracha natural, nas hipóteses em que especifica;
Convênio
ICMS nº 137/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85, de 30 de
setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito
outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio
ICMS nº 139/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos
tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 140/24 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos
tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado
bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE
15/74, de 11 de dezembro de 1974, nas condições que específica;
Convênio
ICMS nº 141/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco e
altera o Convênio ICMS nº 192, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado
do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas
compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze
por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a
inconstitucionalidade da Lei Estadual no 11.011/19;
Convênio
ICMS nº 142/24 - Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do
plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia - HEMOBRÁS;
Convênio
ICMS nº 144/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul
e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação
destinadas ao SENAI, nos termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 145/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos
tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 146/24 - Altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as
alíquotas interna e interestadual;
Convênio
ICMS nº 147/24 - Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes
às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS n° 23, de 25 de
junho de 2019;
Convênio
ICMS nº 148/24 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que
dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio
ICMS nº 149/24 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;
Convênio
ICMS nº 150/24 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio
ICMS nº 151/24 - Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de
energia elétrica a partir do biogás;
Convênio
ICMS nº 152/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e
altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro
sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;
Convênio
ICMS nº 153/24 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio
ICMS nº 154/24 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio
ICMS nº 155/24 - Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio
ICMS nº 56, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella
- Hospital do Câncer de Muriaé;
Convênio
ICMS nº 156/24 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que
autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas
saídas de locomotivas;
Convênio
ICMS nº 157/24 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos
automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos
termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 158/24 - Altera o Convênio ICMS nº 24, de 25 de abril de 2024, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados
de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida
Provisória nº 1.175/23;
Convênio
ICMS nº 160/24 - Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que
dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de
débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio
ICMS nº 161/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e
Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza o
Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas
interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e
interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado
de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 162/24 - Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de
operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro
especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições
que especifica;
Convênio
ICMS nº 163/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e
altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com
sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações
de catadores, nos termos que especifica;
Convênio
ICMS nº 164/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera
o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não
tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em
liquidação nas condições que especifica;
Convênio
ICMS nº 165/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais e
altera o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e
biometano;
Convênio
ICMS nº 167/24 - Autoriza a redução de juros e multas, mediante a quitação ou
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que
especifica;
Convênio
ICMS nº 168/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio
ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de
vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos
que especifica;
Convênio
ICMS nº 169/24 - Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos
tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de
ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;
Convênio
ICMS nº 170/24 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS
às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do
Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea
Brasileira, e dá outras providências;
Convênio
ICMS nº 172/24 - Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº
199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42851
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