DECRETO 48966, DE 23 DEZEMBRO DE
2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42847 - LEST
Revoga o inciso VI do § 2º do
art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a
apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita
proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
pertencente aos municípios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
revogado o inciso VI do § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de
2020.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
da apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do ano-base 2025.
Belo
Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42847
REF_LESTMG