ATO COTEPE/ICMS 173, DE 19
DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42842 - LEST
Divulga os prazos de transmissão
eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do
Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS
142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima
segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula
vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e
etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 344ª Reunião Extraordinária, realizada
no dia 19 de dezembro de 2024, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no §
1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de
2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº
15, de 31 de março de 2023, resolveu:
Art. 1º
Os
prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da
cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o §
1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, de 22 de dezembro
de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, de 31
de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2025, ficam
divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2025 |
|
|||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS nº 110/07; |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|
||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 199/22; |
|
|||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 15/23 |
|
|||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
I |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
2 |
II |
3 |
4 |
4 |
2 e 3 |
5 |
3,4 |
III |
6 |
5 |
5 |
4 |
6 |
5 |
IV |
2,3,6 |
3,4,5 |
3,4,5 |
1,2,3,4 |
2,5,6 |
2,3,4,5 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2025 |
|
|||||
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA
VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|
||||
|
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
I |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
1 |
II |
2 e 3 |
4 |
2 e 3 |
2 |
4 |
2 e 3 |
III |
4 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
IV |
1,2,3,4 |
1,4,5 |
1,2,3,4 |
1,2,3 |
3,4,5 |
1,2,3,4 |
V - a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V - b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Presidente
da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil
- Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno
Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone
Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely
Dantas, Ceará - Fernando Damasceno, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos,
Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva
Pinto, Maranhão - Luiz Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -
Miguel Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná -
Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Gardênia
Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio
Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo
Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Santa
Catarina - Ramon Santos Medeiros, Roraima - Paulo de Oliveira Araújo, São Paulo
- Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe -
Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente
do Conselho
MEF42842
REF_LESTMG