DECRETO 48959, DE 16 DEZEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42836 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 70 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “u” ao inciso I do seu caput e do § 13, com a seguinte redação:

 

“Artigo 70. (...)

 

I - (...)

 

u) o contribuinte adulterar hodômetro de veículo automotor ou, tendo ciência inequívoca da adulteração por terceiro, distribuir ou revender o veículo automotor.

 

(...)

 

§ 13. A hipótese da alínea “u” do inciso I do caput está condicionada à apuração em processo administrativo sancionatório, promovido por órgão competente, cuja decisão será informada à SEF.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42836

REF_LESTMG