DECRETO
48959, DE 16 DEZEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42836 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
inciso XVIII do § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 70 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido
da alínea “u” ao inciso I do seu caput e do § 13, com a seguinte redação:
“Artigo
70. (...)
I
- (...)
u)
o contribuinte adulterar hodômetro de veículo automotor ou, tendo ciência
inequívoca da adulteração por terceiro, distribuir ou revender o veículo
automotor.
(...)
§
13. A hipótese da alínea “u” do inciso I do caput está condicionada à apuração
em processo administrativo sancionatório, promovido por órgão competente, cuja
decisão será informada à SEF.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42836
REF_LESTMG