AJUSTE
SINIEF 31, DE 06 DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42819 - LEST
Dispõe
sobre a prorrogação de prazo para entrega de informações para escrituração do
Bloco K de que trata o Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no caso que
especifica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul, cujo estabelecimento esteja
localizado nos municípios listados, pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de
maio de 2024, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, Classificac-ão e Codificac-ão
Brasileira de Desastres - COBRADE - 1.3.2.1.4, que ocorreram nos meses de abril
e maio de 2024, poderá, relativamente aos meses de janeiro a março de 2025,
entregar a informação da escrituração completa do Bloco K prevista na alínea
"f", do inciso I do § 7º, até 15 de maio de 2025, por meio da
substituição integral do arquivo digital da EFD de que trata a cláusula décima
terceira.
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Marcelo
da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das
Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira,
Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto
Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim
de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla
Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF42819
REF_LESTMG