AJUSTE
SINIEF 28, DE 06 DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42817 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
inciso X fica acrescido ao § 2º da cláusula décima nona-A
do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2019, com a seguinte redação:
"X
- para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril
de 2025.".
Cláusula segunda
A
cláusula décima nona-D do Ajuste SINIEF nº 1/19 fica revogada.
Cláusula terceira
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Marcelo
da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das
Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira,
Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto
Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim
de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla
Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF42817
REF_LESTMG