AJUSTE
SINIEF 26, DE 06 DEZEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42815 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na sua 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira
O
§ 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010,
publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§
2º. Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades
federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às
cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:
I
- de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de
terceiros, acobertada por CT-e;
II
- realizado por Transportador Autônomo de Cargas
acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Fábio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Marcelo
da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das
Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos,
Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira,
Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto
Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim
de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla
Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF42815
REF_LESTMG