RESOLUÇÃO
5856, DE 09 DEZEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42802
- LEST
Institui
os Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD que especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos
arts. 52 a 59 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS, no parágrafo único do art. 4º e no subitem 2.3 do
item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.736, de 26 de
dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam
instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I
- Manual Consolidado de Escrituração Fiscal Digital;
II
- Manual de Escrituração - FEM (Fundo de Erradicação da Miséria);
III
- Manual de Escrituração - ST Interna;
IV
- Manual de Orientação de Escrituração - DIFAL MG;
V
- Manual de Escrituração - Opção pelo Simples Nacional;
VI
- Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional;
VII
- Manual de Escrituração EFD - IE Única - Fusão/Cisão/Incorporação;
VIII
- Manual de Escrituração - Complemento e Restituição do ICMS ST Aspecto
Quantitativo;
IX
- Manual de Escrituração - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não
Realizado;
X
- Manual de Escrituração - Documentos Extemporâneos e Pagamentos Efetuados em
Período Diverso do Fato Gerador;
XI
- Manual de Escrituração - Dedução por Incentivo à Cultura e Esporte;
XII
- Manual de Escrituração - Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento
de tributos;
XIII
- Manual de Escrituração - Operações com Energia Elétrica;
XIV
- Manual de Escrituração - ICMS/ST Serviço de Transporte;
XV
- Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD para a geração dos Registros
1200 e 1210;
XVI
- Manual de Ajustes por Documento;
XVII
- Manual de Ajustes de Apuração;
XVIII
- Manual Introdutório para Lançamentos e Ajustes na EFD.
Parágrafo
único. O contribuinte obrigado à EFD deverá observar o disposto nos manuais de
que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda na internet
(https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-deEscrituracao/).”.
Art. 2º
Ficam
revogadas as Resoluções nº 4.924, de 30 de agosto de 2016, nº 5.197, de 20 de
novembro de 2018 e nº 5.198, de 20 de novembro de 2018.
Art. 3º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 9 de dezembro de 2024; 236º da
Inconfidência
Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIS
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF42802
REF_LESTMG