RESOLUÇÃO 5856, DE 09 DEZEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42802 - LEST

 

Institui os Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 52 a 59 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, no parágrafo único do art. 4º e no subitem 2.3 do item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.736, de 26 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:

 

I - Manual Consolidado de Escrituração Fiscal Digital;

 

II - Manual de Escrituração - FEM (Fundo de Erradicação da Miséria);

 

III - Manual de Escrituração - ST Interna;

 

IV - Manual de Orientação de Escrituração - DIFAL MG;

 

V - Manual de Escrituração - Opção pelo Simples Nacional;

 

VI - Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional;

 

VII - Manual de Escrituração EFD - IE Única - Fusão/Cisão/Incorporação;

 

VIII - Manual de Escrituração - Complemento e Restituição do ICMS ST Aspecto Quantitativo;

 

IX - Manual de Escrituração - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não Realizado;

 

X - Manual de Escrituração - Documentos Extemporâneos e Pagamentos Efetuados em Período Diverso do Fato Gerador;

 

XI - Manual de Escrituração - Dedução por Incentivo à Cultura e Esporte;

 

XII - Manual de Escrituração - Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos;

 

XIII - Manual de Escrituração - Operações com Energia Elétrica;

 

XIV - Manual de Escrituração - ICMS/ST Serviço de Transporte;

 

XV - Manual de Controle de Créditos Fiscais na EFD para a geração dos Registros 1200 e 1210;

 

XVI - Manual de Ajustes por Documento;

 

XVII - Manual de Ajustes de Apuração;

 

XVIII - Manual Introdutório para Lançamentos e Ajustes na EFD.

 

Parágrafo único. O contribuinte obrigado à EFD deverá observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-deEscrituracao/).”.

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogadas as Resoluções nº 4.924, de 30 de agosto de 2016, nº 5.197, de 20 de novembro de 2018 e nº 5.198, de 20 de novembro de 2018.

 

 

 Art. 3º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2024; 236º da

 

Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF42802

REF_LESTMG