RESOLUÇÃO 178, DE 03 DEZEMBRO DE 2024, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF42795 - IR

 

Altera o anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:

 

  Art. 1º

 

Esta Resolução altera o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e sua respectiva descrição subclasse para a ocupação que especifica.

 

 

 Art. 2º

 

A ocupação Motorista (por aplicativo ou não) Independente, constante do anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - CNAE: 4923-0/01; e

 

II - Descrição Subclasse CNAE: Serviço de táxi.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

 

ADRIANA GOMES REGO

 

Vice-Presidente do Comitê

 

 

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