RESOLUÇÃO
178, DE 03 DEZEMBRO DE 2024, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF42795 - IR
Altera
o anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176,
de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º
Esta
Resolução altera o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) e sua respectiva descrição subclasse para a ocupação que especifica.
Art. 2º
A
ocupação Motorista (por aplicativo ou não) Independente,
constante do anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I
- CNAE: 4923-0/01; e
II
- Descrição Subclasse CNAE: Serviço de táxi.
Art. 3º
Esta
Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2025.
ADRIANA
GOMES REGO
Vice-Presidente
do Comitê
MEF42795
REF_IR