PROCESSO DE CONSULTA N° 289 / 24
- MEF42789 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa:
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE DE SERRARIA. AQUISIÇÃO DE
MADEIRA EM ESTADO BRUTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
É
expressamente vedada a apuração de créditos da Cofins
decorrentes da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento dessa
contribuição. Logo, a aquisição de madeira em estado bruto de produtor rural
pessoa física, por serraria, não gera direito a apuração de créditos da não
cumulatividade da Cofins, por não serem os produtores
rurais pessoas físicas dela contribuintes. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833,
de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II. Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep. NÃO
CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE DE SERRARIA. AQUISIÇÃO DE MADEIRA
EM ESTADO BRUTO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. É
expressamente vedada a apuração de créditos da Contribuição para o PIS\Pasep
decorrentes da aquisição de insumos não sujeitos ao pagamento dessa
contribuição. Logo, a aquisição de madeira em estado bruto de produtor rural
pessoa física, por serraria, não gera direito a apuração de créditos da não
cumulatividade da Contribuição para o PIS\Pasep, por não serem os produtores
rurais pessoas físicas dela contribuintes. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637,
de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II. Assunto: Processo Administrativo Fiscal.
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz e não produz seus efeitos,
a parte da consulta formulada sem indicar dispositivo da legislação tributária
sobre cuja aplicação haja dúvida e com o objetivo de se obter prestação de
assessoramento jurídico por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil. Dispositivos legais: incisos II e XIV do art. 27 da Instrução Normativa
RFB nº 2.058, de 2021.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 3.12.2024
Data
da Publicação: 6.12.2024
MEF42789
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