ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 5, DE 04 DEZEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - MEF42787 - AD
Dispõe
sobre o alcance da expressão "Pão do tipo comum", constante nos
"Ex 01" dos códigos 1901.20.10, 1901.20.90
e 1905.90.90 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e "Pão comum" constante no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº
10.925, de 23 de julho de 2004.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de
julho de 2022, e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de
julho de 2004, declara:
Art. 1º
Este
Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a expressão "Pão do tipo
comum", constante dos "Ex 01" dos
códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29
de julho de 2022, e "Pão comum", constante do art. 1º, caput, inciso
XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Art. 2º
Para
fins de enquadramento de produtos de panificação nos "Ex
01" da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de
julho de 2004, entende-se por "pão comum" ou "pão do tipo
comum" o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e
macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou
pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico,
água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas,
comumente denominado pão francês.
Art. 3º
Publique-se
no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42787
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