ATO
COTEPE/ICMS 164, DE 27 NOVEMBRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42779 - IR
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
O
Secretário Executivo da Secretaria- Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, "ad referendum" do colegiado,
CONSIDERANDO
a aprovação unânime no GT48 - Sped Fiscal, bem como o
pedido de urgência para sua publicação, em virtude da necessidade de informar
aos contribuintes a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, que terá
início de vigência em 1º de janeiro de 2025, necessária para que as empresas
possam adequar seus sistemas corporativos a tempo de atender o prazo desta
obrigação acessória, torna público:
Art. 1º
O
Parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia
Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.8, publicado
no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá
como chave de codificação digital a sequência
"809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest
5".".
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42779
REF_IR