PORTARIA
49, DE 25 NOVEMBRO DE 2024, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF42778 - IR
Divulga
o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário
2025.
A
VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º
Esta
Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela
aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada
auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
localizados em seus respectivos territórios.
Art. 2º
Vigorará
o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os
Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA
GOMES RÊGO
MEF42778
REF_IR