DECRETO
48946, DE 26 NOVEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42777 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 28 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
28 |
Operação
de saída, para fins de comercialização, industrialização, beneficiamento não
industrial ou acondicionamento não industrial, de: a)
minério de ferro, extraído no Estado: a.1)
entre estabelecimentos extratores; a.2)
entre estabelecimentos de empresas extratoras; a.3)
de estabelecimento extrator ou de estabelecimento de empresa extratora com
destino a indústria siderúrgica; b)
substância mineral ou fóssil, extraída neste Estado, com destino a
estabelecimento de contribuinte do imposto: b.1)
em estado bruto ou submetida a processo de secagem, desidratação,
desaguamento, filtragem, flotação, aglomeração, fragmentação, concentração,
briquetagem, pulverização, homogeneização, levigação, pelotização ou
acondicionamento; b.2)
obtida por faiscação, garimpagem ou cata, ou extraída por trabalhos
rudimentares, hipótese em que o adquirente ou destinatário emitirá nota
fiscal por ocasião do recebimento da mercadoria, entregando ao vendedor uma
cópia do DANFE, facultado o acobertamento ou o acompanhamento do trânsito com
os referidos documentos. |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42777
REF_LESTMG