PROCESSO DE CONSULTA N° 284 / 24 - MEF42771 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

Ementa: REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.

 

A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Contribuição para o PIS\Pasep nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado. Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Cofins nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados. ao seu ativo imobilizado. Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. PARTES E COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. A utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado. Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 22.11.2024

Data da Publicação: 25.11.2024

 

 

MEF42771

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