PROCESSO DE CONSULTA N° 284 / 24
- MEF42771 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
REPORTO. VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE
VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A
utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na
posição 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da
Contribuição para o PIS\Pasep nas vendas dos referidos bens a beneficiários
habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado. Dispositivos
legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14. Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins. REPORTO.
VAGÕES FERROVIÁRIOS. COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE VENDAS.
FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. A utilização de componentes usados, na
industrialização de bens classificados na posição 86.06 da Nomenclatura Comum
do Mercosul, não inviabiliza a suspensão da Cofins
nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e
destinados. ao seu ativo imobilizado. Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de
2004, art. 14. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. REPORTO.
VAGÕES FERROVIÁRIOS. PARTES E COMPONENTES USADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECEITAS DE
VENDAS. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. A utilização de componentes
usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, não inviabiliza a suspensão do IPI nas vendas
dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu
ativo imobilizado. Dispositivos legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 22.11.2024
Data
da Publicação: 25.11.2024
MEF42771
REF_IR